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DECISÃO JUDICIAL

STJ valida cobrança de taxa em condomínio irregular com anuência expressa

Redação Universo Condominial • 27 de agosto de 2026

Resposta direta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítima a cobrança de taxas por condomínio irregular quando a proprietária tinha ciência da situação e concordou expressamente, por escrito, com o pagamento das despesas comuns.

Segundo o tribunal, a anuência expressa afastou a alegação de que a cobrança seria indevida apenas porque o empreendimento não possuía constituição condominial regular. O caso foi analisado a partir das circunstâncias e dos documentos apresentados no processo.

A decisão não autoriza automaticamente a cobrança em qualquer condomínio irregular. A existência de concordância expressa foi determinante neste julgamento. Esta matéria é informativa e não substitui análise jurídica do caso concreto.

O que muda na prática?

Para síndicos e administradoras, a decisão reforça a importância de registrar claramente a ciência e a concordância dos proprietários sobre rateios e serviços. Cobranças semelhantes devem ser avaliadas conforme os documentos e a realidade jurídica de cada empreendimento.

ORIENTAÇÃO PRÁTICA

Checklist para o síndico

01
02
03
04

Verificar a convenção

Convocar assembleia

Ajustar portaria

Comunicar com clareza

Avalie se as cláusulas atuais vedam expressamente a atividade comercial ou rotatividade atípica.

Submeta o tema à deliberação dos condôminos respeitando o quórum de dois terços estabelecido no Código Civil.

Fortaleça os procedimentos de identificação e controle de acesso sem constranger moradores ou visitantes.

Informe os condôminos sobre o entendimento do STJ com postura informativa e preventiva.

DÚVIDAS FREQUENTES

FAQ sobre a decisão

Qualquer locação rápida está proibida?

Qual o quórum necessário?

Esta matéria substitui parecer?

Não. O tribunal exige que a modalidade esteja respaldada pela convenção ou aprovada pelo quórum legal em assembleia.

Conforme o artigo 1.351 do Código Civil, exige-se a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários.

Não. O conteúdo é exclusivamente jornalístico e visa orientar a análise inicial dos gestores condominiais.

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Fonte oficial

Fonte original: Superior Tribunal de Justiça, publicada em 27 de agosto de 2026.