Fotografia sóbria em luz natural de pasta organizada com documentos de gestão condominial sobre mesa de trabalho iluminada
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CONVIVÊNCIA

Lei de Belo Horizonte limita entrada obrigatória de entregadores em áreas comuns

Redação Universo Condominial • 10 de setembro de 2026

Resposta direta

A Lei 12.113/2026, de Belo Horizonte, impede que consumidores obriguem entregadores de aplicativos a entrar em áreas comuns de condomínios para realizar pequenas entregas.

A norma busca reduzir riscos e definir que a entrega seja realizada em local adequado de recepção, sem impor ao trabalhador o ingresso no condomínio.

A regra é municipal e se aplica a Belo Horizonte. Condomínios de outras cidades devem observar a legislação local e suas próprias normas de acesso.

O que muda na prática?

Síndicos podem revisar procedimentos da portaria, definir pontos de entrega e comunicar moradores e trabalhadores de forma clara, sem criar regras que contrariem a legislação aplicável.

ORIENTAÇÃO PRÁTICA

Checklist para o síndico

01
02
03
04

Verificar a convenção

Convocar assembleia

Ajustar portaria

Comunicar com clareza

Avalie se as cláusulas atuais vedam expressamente a atividade comercial ou rotatividade atípica.

Submeta o tema à deliberação dos condôminos respeitando o quórum de dois terços estabelecido no Código Civil.

Fortaleça os procedimentos de identificação e controle de acesso sem constranger moradores ou visitantes.

Informe os condôminos sobre o entendimento do STJ com postura informativa e preventiva.

DÚVIDAS FREQUENTES

FAQ sobre a decisão

Qualquer locação rápida está proibida?

Qual o quórum necessário?

Esta matéria substitui parecer?

Não. O tribunal exige que a modalidade esteja respaldada pela convenção ou aprovada pelo quórum legal em assembleia.

Conforme o artigo 1.351 do Código Civil, exige-se a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários.

Não. O conteúdo é exclusivamente jornalístico e visa orientar a análise inicial dos gestores condominiais.

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Fonte oficial

Fonte original: Câmara Municipal de Belo Horizonte, sobre a Lei 12.113/2026.