

CONVIVÊNCIA
Lei de Belo Horizonte limita entrada obrigatória de entregadores em áreas comuns
A Lei 12.113/2026, de Belo Horizonte, impede que consumidores obriguem entregadores de aplicativos a entrar em áreas comuns de condomínios para realizar pequenas entregas.
A norma busca reduzir riscos e definir que a entrega seja realizada em local adequado de recepção, sem impor ao trabalhador o ingresso no condomínio.
A regra é municipal e se aplica a Belo Horizonte. Condomínios de outras cidades devem observar a legislação local e suas próprias normas de acesso.
O que muda na prática?
Síndicos podem revisar procedimentos da portaria, definir pontos de entrega e comunicar moradores e trabalhadores de forma clara, sem criar regras que contrariem a legislação aplicável.
Checklist para o síndico
Verificar a convenção
Convocar assembleia
Ajustar portaria
Comunicar com clareza
Avalie se as cláusulas atuais vedam expressamente a atividade comercial ou rotatividade atípica.
Submeta o tema à deliberação dos condôminos respeitando o quórum de dois terços estabelecido no Código Civil.
Fortaleça os procedimentos de identificação e controle de acesso sem constranger moradores ou visitantes.
Informe os condôminos sobre o entendimento do STJ com postura informativa e preventiva.
FAQ sobre a decisão
Qualquer locação rápida está proibida?
Qual o quórum necessário?
Esta matéria substitui parecer?
Não. O tribunal exige que a modalidade esteja respaldada pela convenção ou aprovada pelo quórum legal em assembleia.
Conforme o artigo 1.351 do Código Civil, exige-se a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários.
Não. O conteúdo é exclusivamente jornalístico e visa orientar a análise inicial dos gestores condominiais.
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Fonte oficial
Fonte original: Câmara Municipal de Belo Horizonte, sobre a Lei 12.113/2026.
